A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece, através da sua Resolução Normativa No 565, os critérios de reajuste para os contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 (trinta) beneficiários. Conforme disposto nesta resolução, estes contratos formarão um único agrupamento para cálculo e aplicação de reajuste anual.
Em respeito aos nossos beneficiários e em cumprimento desta norma, comunicamos que o percentual de reajuste apurado para o novo ciclo foi de 12,7% para os contratos abaixo relacionados. A aplicação de reajuste é realizada no mês de aniversário do contrato entre maio 2024 e abril de 2025.
Em casos de dúvidas, gentileza entrar em contato com a central 24 horas de atendimento ao beneficiárioda Brasil Saúde através do número 0800 971 9777.
O Plano Brasil Saúde, reafirma o seu compromisso ao bem-estar e bom atendimento aos seus
beneficiários.
Salvador, 22 de abril de 2024.